2202-11
RESOLUÇÃO Nº 2.202-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA RABO DE PEIXE TRANSPORTES, SERVIÇOS MARÍTIMOS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001954/2011-84 e tendo em vista o que foi deliberado na 299ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve,
Art. 1º Autorizar a empresa RABO DE PEIXE TRANSPORTES, SERVIÇOS MARÍTIMOS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., CNPJ nº 07.278.425/0001-06, com sede na rua México, nº 111, sala 603 – Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I