2203-11

2203-11

RESOLUÇÃO Nº 2.203-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

CASSA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000111/2010-80, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 272ª e 299ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 7/7/2010 e 18/8/2011,
Resolve:
Art. 1º Cassar a autorização outorgada à empresa COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA., CNPJ nº 58.130.873/0001-07, com sede na rua do Ouvidor, nº 50, sl 802, Centro, Rio de Janeiro – RJ, por meio da Resolução nº 351-ANTAQ, de 13/12/2004 e do Termo de Autorização nº 175-ANTAQ, de 13/12/2004, ambos publicados no Diário Oficial da União de 15/12/2004, nos termos do art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, observado o disposto na Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, nos termos da alínea “G”, do inciso II, do art. 19, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I