2208-11
RESOLUÇÃO Nº 2.208-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 727/2007-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 323/2007-ANTAQ, À EMPRESA NAVEPETRO DA AMAZÔNIA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000046/2006-16 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 299ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 727-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2007 e do Termo de Autorização nº 323-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2007, à empresa NAVEPETRO DA AMAZÔNIA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 00.522.402/0001-56, com sede na av. Tefé, nº 1645, 1º andar, sala 12, Bairro da Cachoeirinha, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais e internacionais de competência da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I
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