2210-11
RESOLUÇÃO Nº 2.210-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. (Autorização pela Deliberação-DG nº 23, de 10 de dezembro de 2020)
AUTORIZA A EMPRESA ORION SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001953/2011-30 e tendo em vista o que foi deliberado na 299ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar a empresa ORION SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 04.117.926/0001-12, com sede na rua ‘‘E’’, nº 100, Loteamento Antonio Pedro, Centro, Barra dos Coqueiros-SE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I
REVOGADA