2212-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.212-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

ARQUIVA O PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO Nº 50300.000727/2010-61, INSTAURADO EM DESFAVOR DA CDRJ, SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000727/2010-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 299ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. Arquivar o processo administrativo contencioso nº 50300.000727/2010-61, instaurado em desfavor da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, sem aplicação de penalidade, em decorrência da ausência de normativo vigente à época, que só veio com a edição da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26/08/2011, seção I