2218-11
RESOLUÇÃO Nº 2.218-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
CASSA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000220/2008-82, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 299ª Reunião Ordinária, realizada em 18/8/2011,
Resolve:
Art. 1º Revogar o efeito suspensivo imposto pela Diretoria Colegiada em sua 261ª Reunião Ordinária, realizada em 25/2/2010, em decorrência de liminar concedida em processo judicial, estendendo os efeitos da decisão de cassação, deliberada nos autos do processo nº 50301.000111/2010-80, da autorização concedida à empresa COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA., CNPJ nº 58.130.873/0001-07, com sede na rua do Ouvidor, nº 50, sl 802, Centro, Rio de Janeiro – RJ, por meio da Resolução nº 351-ANTAQ, de 13/12/2004 e do Termo de Autorização nº 175-ANTAQ, de 13/12/2004, ambos publicados no Diário Oficial da União de 15/12/2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12/09/2011, seção I