2219-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.219-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 70/2022-ANTAQ, de 21 de março de 2022)

APROVA A NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ESTABELECE AS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º, incisos IV e VII do art. 54 e inciso I e § 1º do art. 66, todos do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, considerando o que foi deliberado na 300ª Reunião da Diretoria, realizada em 1º de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ESTABELECE AS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Norma de que trata esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 664-ANTAQ, de 17 de novembro de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/09/2011, seção I
REVOGADA

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 2219-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Coordenadorias na Secretaria de Tecnologia da Informação, que passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria de Tecnologia da Informação:
a) Coordenadoria de Sistemas;
b) Coordenadoria de Infraestrutura;
c) Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional;
d) Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação;
e) Coordenadoria de Informação.
CAPÍTULO II
Das Competências das Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 2º À Coordenadoria de Sistemas compete:
I – manter atualizados os planos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
II – definir as arquiteturas e ferramentas de desenvolvimento e produção de sistemas;
III – levantar as necessidades de informação e providenciar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas;
IV – coordenar a estruturação e a manutenção das bases de dados;
V – controlar a execução e aferir os resultados dos processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
VI – utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;
VII – definir responsabilidades pelo gerenciamento de riscos.
Art. 3º À Coordenadoria de Infraestrutura compete:
I – manter atualizados os planos de comunicação e segurança de dados e de suporte à tecnologia de informação;
II – coordenar a estruturação e manutenção da rede;
III – promover e manter a segurança da rede e de suas informações;
IV – coordenar o processo de gestão da Segurança da Informação;
V – apoiar a operação das unidades nos diversos equipamentos, sistemas, aplicativos e utilitários disponibilizados;
VI – levantar as necessidades de aquisição de equipamentos de informática;
VII – controlar a execução e aferir os resultados dos processos de comunicação e segurança de dados e manutenção de equipamentos;
VIII – utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação.
Art. 4º À Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional compete:
I – acompanhar os processos de trabalho e propor seu aperfeiçoamento;
II – coordenar a elaboração, a racionalização e a sistematização dos fluxos de trabalho e procedimentos;
III – propor a elaboração de instrumentos normativos, modelos, formulários, manuais de trabalho e outros dispositivos.
Art. 5º À Coordenadoria de Governança compete:
I – coordenar a elaboração e execução da estratégia organizacional, bem como, o desdobramento do planejamento estratégico em planos táticos, operacionais, de tecnologia e ação;
II – promover cultura de abertura e colaboração entre as áreas de negócios e a área de Tecnologia da Informação – TI;
III – medir e analisar o cumprimento da estratégia de TI por meio de diretrizes claras, indicadores e metas objetivas;
IV – realizar estudos, avaliar as melhores práticas e referências, emitir pareceres, propor ações e modelos aplicáveis à gestão de TI ;
V – desenvolver estratégias claras para a contratação de TI;
VI – propor a elaboração de instrumentos normativos, modelos, formulários, manuais de trabalho e outros dispositivos;
VII – gerenciar e monitorar os recursos necessários para a execução dos projetos de tecnologia da informação;
VIII – acompanhar a execução orçamentária de projetos de TI e focar na otimização dos custos de TI.
Art. 6º À Coordenadoria de Informação compete:
I – definir a política de segurança eletrônica de informação;
II – propiciar a integração das superintendências por meio dos sistemas de informações;
III – catalogar as informações hospedadas nos sistemas da ANTAQ;
IV – criar os indicadores e definir as tecnologias a serem utilizadas, tais como: Data Warehouse e Business Inteligence;
V – avaliar a qualidade das informações produzidas pelos sistemas da ANTAQ;
VI – avaliar a qualidade das informações recebidas de outras instituições.