2222-11

2222-11

RESOLUÇÃO Nº 2.222-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGÍSTICA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.002328/2011-75 e tendo em vista o que foi deliberado na 300ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar a empresa UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 83.346.932/0001-18, com sede no Furo do Pinheiro s/n – Loteamento Jardim Paissanremo, Icoaraci, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/09/2011, seção I

 

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