2224-11

2224-11

RESOLUÇÃO Nº 2.224-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FRANCISCO ALVAREZ GOMES, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO GUAPORÉ, ENTRE AS CIDADES DE COSTA MARQUES-RO (BRASIL) E BUENA VISTA-BENI (BOLÍVIA).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002325/2011-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 300ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar o empresário individual FRANCISCO ALVAREZ GOMES, CNPJ nº 12.585.914/0001-40, com sede na av. Beira Rio, nº 39, Centro, Costa Marques-RO, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia Amazônica, sobre o rio Guaporé, entre as cidades de Costa Marques-RO (Brasil) e Buena Vista-Beni (Bolívia), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/09/2011, seção I

 

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