2232-11
RESOLUÇÃO Nº 2.232-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PETROSANTOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.002604/2010-44, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 289ª e 300ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 17/3/2011 e 1º/9/2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa PETRO SANTOS LTDA., CNPJ nº 05.891.196/0001-75, com sede na rua Senador Salgado Filho, nº 356, Jardim Santense, Guarujá-SP, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 15 da Resolução nº 843-ANTAQ, tipificada no inciso VI do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/09/2011, seção I