2233-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.233-ANTAQ, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA CDRJ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000990/2008-35, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 289ª e 300ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 17/3/2011 e 1º/9/2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, com sede na rua Acre, nº 21, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infringir o inciso XXI, do art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, tipificada no inciso XXXIII, do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ;
b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infringir o inciso XXVI, do art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, tipificada no inciso LV, do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/09/2011, seção I