2236-11
RESOLUÇÃO Nº 2.236-ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
ACATA E VALIDA O 5º ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES/025/98 AVENÇADO ENTRE A CODESP E A EMPRESA J. P. TECNOLIMP S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002331/2011-39 e tendo em vista o que foi deliberado na 301ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Acatar e validar o 5º Aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES/025/98, avençado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo-CODESP e a empresa J. P. TECNOLIMP S.A., por restar demonstrado o caráter de regularidade com respaldo na Lei 8.630/1993.
Art. 2º Determinar à CODESP que proceda ao reequilíbrio econômico-financeiro do referido contrato PRES/025/98, computando os resultados efetivamente obtidos até o presente e as novas projeções de receitas, investimentos, custos e despesas até o final do referido contrato, submetendo a informação a esta Agência.
Art. 3º Determinar que a CODESP atualize no PDZ e no Programa de Arrendamento do Porto de Santos, a nova destinação das áreas a serem alteradas em função da implantação da Avenida Perimetral, se já não o fez.
Art. 4º Recomendar à CODESP, acerca da indispensável, e prévia, manifestação da ANTAQ quando da eventual necessidade de demolição de bens da União sob a Administração da CODESP.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19/09/2011, seção I