2241-11
RESOLUÇÃO Nº 2.241-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
DECLARA EXTINTA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 986-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 414-ANTAQ, À EMPRESA PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001512/2006-81 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 269ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em decorrência da celebração de contrato de arrendamento, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 986-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008 e do Termo de Autorização nº 414-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2008, à empresa PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A, CNPJ nº 61.150.751/0001-89, com sede na av. Pirelli, 1100, A, sala 01, Éden, Sorocaba-SP, para explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo na modalidade de uso misto, localizado na rua Vila Izabel, s/nº, São Torquato, Vila Velha-ES, CNPJ nº 61.150.751/0025-56, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/09/2010, seção I