2255-11
RESOLUÇÃO Nº 2.255-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
RECONHECER A POSSIBILIDADE DO AFRETAMENTO DA EMBARCAÇÃO ‘‘MAESTRA PACIFICO’’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002507/2011-42 e tendo em vista o que foi deliberado na 301ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 15 de setembro de 2011 e na 302ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade do afretamento da embarcação ‘‘Maestra Pacifico’’, apresentada pela empresa Vessel-Log Companhia Brasileira de Navegação e Logística S.A., sendo reformada a decisão exarada pela Gerência de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio.
Art. 2º Reconhecer o direito da empresa de arvorar a bandeira brasileira à embarcação ‘‘Maestra Pacifico’’, pois que demonstrado o atendimento do art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.432/1997, estando a embarcação sob contrato de afretamento a casco nu, por empresa brasileira de navegação, condicionado à suspensão provisória de bandeira no país de origem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/10/2011, seção I