2259-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.259-ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1326/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 523/2009-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO PAI DA FÉ LTDA. – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.000146/2009-45 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 302ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.326-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 523-ANTAQ, ambos de 07 de maio de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2009, à empresa NAVEGAÇÃO PAI DA FÉ LTDA ME, CNPJ nº 09.564.281/0001-80, com sede na travessa João Pessoa, n° 395, Betânia, Manaus-AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Santarém-PA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10/10/2011, seção I

 

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