2265-11
RESOLUÇÃO Nº 2.265-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL J. DE OLIVEIRA LIMA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, SOBRE O RIO GUAPORÉ, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE COSTA MARQUES-RO E BUENA VISTA-BOLÍVIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002564/2011-31 e tendo em vista o que foi deliberado na 303ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 20 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual J. DE OLIVEIRA LIMA, CNPJ nº 84.751.502/0001-44, com sede na av. Beira Rio, nº 219, Centro, Costa Marques-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia internacional, sobre o Rio Guaporé, entre os municípios de Costa Marques-RO e Buena Vista-Bolívia, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/10/2011, seção I
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