2273-11

2273-11

RESOLUÇÃO Nº 2.273-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001238/2011-15, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 302ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, CNPJ nº 83.131.268/0001-90, com sede na av. Engenheiro Leite Ribeiro, nº 782, centro, São Franscisco do Sul – SC, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da Resolução nº 987-ANTAQ, por infringência ao disposto no inciso I, art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, tipificada no inciso I do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/10/2011, seção I