2275-11

2275-11

RESOLUÇÃO Nº 2.275-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

DETERMINA AO SUAPE O AJUIZAMENTO DA COBRANÇA DE DÉBITOS EM FACE DO TECON SUAPE, RELATIVO ÀS DIFERENÇAS DOS VALORES PRATICADOS NA MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES NAS OPERAÇÕES DE CABOTAGEM CONSIDERADOS COMO SE DE TRANSBORDO FOSSEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000977/2009-67 e tendo em vista o que foi deliberado na 301ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Determinar ao Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, CNPJ nº 11.448.933/0001-62, com sede na Km 10, Rodovia PE-60, Ipojuca – PE, o ajuizamento da cobrança de débitos em face do TECON Suape, relativo às diferenças dos valores praticados na movimentação de contêineres nas operações de cabotagem considerados como se de transbordo fossem, no período de 2003 à 2008, fixando-lhe prazo de 30 (trinta), dias para o SUAPE tomar de tal providência ou apresentar a respectiva comprovação, caso já a tenha feito.
Art. 2º Determinar ao Suape que se abstenha de conceder quaisquer descontos tarifários ou promover alterações contratuais que impliquem em renúncia de receita portuária, sem anuência prévia desta Agência e do Conselho de Autoridade Portuária – CAP.
Art. 3º Determinar que a Procuradoria-Geral -PRG da ANTAQ, acompanhe os desdobramentos das ações judiciais em curso e/ou a ser proposta por Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, em face do TECON Suape, que versem sobre a cobrança retroativa e pela retomada da cobrança relativa à movimentação de contêineres nas operações de cabotagem.
Art. 4º Cientificar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – SDE/MJ e a Controladoria-Geral da União – CGU acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/10/2011, seção I