2291-11
RESOLUÇÃO Nº 2.291-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 889/2007-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 391/2007-ANTAQ, À EMPRESA GRANÉIS DO BRASIL MARÍTIMA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.002082/2007-95 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 889-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 391-ANTAQ, ambos de 24 de outubro de 2007 e publicados no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2007, aditados pelo 1º Termo Aditivo e Resolução nº 963-ANTAQ, de 15 de janeiro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2008, à empresa GRANÉIS DO BRASIL MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 07.509.520/0001-73, com sede na rua Lauro Muller, nº 116, Grupo 3301, Rio de Janeiro-RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem e longo curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14/11/2011, seção I