2296-11
RESOLUÇÃO Nº 2.296-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO APRESENTADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000115/2010-48 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o recurso hierárquico impróprio, por falta de amparo legal, apresentado pela Superintendência do Porto de Itajaí, permanecendo os efeitos da Resolução nº 2.101-ANTAQ, de 14 de junho de 2011 e o Acórdão nº 11-ANTAQ, de 8 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17/11/2011, seção I