2298-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.298-ANTAQ, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

APROVA AS MODIFICAÇÕES DOS INSTRUMENTOS LEGAIS PARA O ARRENDAMENTO DE ÁREA E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS NÃO OPERACIONAIS, INSERIDO NO PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DO RECIFE – PE.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002181/2007-87, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as modificações dos instrumentos legais para o arrendamento de área e instalações portuárias não operacionais, em conformidade com o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica-EVTE, relativo ao projeto de revitalização do Porto de Recife S.A., denominado Complexo Integrado Comercial, Hoteleiro, de Convenções e Exportações-REVAP, no que se refere ao cálculo da receita do Festival Center, nos termos dos autos do processo nº 50300.002181/2007-87, ficando mantidas as disposições da Resolução nº 2.183-ANTAQ, de 29/7/2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 22/11/2011, seção I