2302-11
RESOLUÇÃO Nº 2.302-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 2.948-ANTAQ, de 13 de junho de 2013).
AUTORIZA A EMPRESA CME COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.002632/2011-52 e tendo em vista o que foi deliberado na 305ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CME COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 32.300.758/0001-31, com sede na Av. Brasil, nº 20.201, Coelho Neto, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
REVOGADA
Publicado no DOU de 08/12/2011, seção I