2303-11

2303-11

RESOLUÇÃO Nº 2.303-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA SELA GINETA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.001342/2010-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 305ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SELA GINETA LTDA., CNPJ nº 09.208.197/0001-23, com sede na Estrada da Basinha, s/nº, Vila da Basinha, Fernando de Noronha – PE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1.000 TPB, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09/12/2011, seção I