2308-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.308-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.454/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 579/2009-ANTAQ, À EMPRESA TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000748/2009-92 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 305ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.454-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 579-ANTAQ, ambos de 19 de agosto de 2009 e publicados no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, à empresa TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 01.362.266/0001-47, com sede na Av. Abiurana, nº 2579, sala 04 – eixo 04, Distrito Industrial, Manaus-AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09/12/2011, seção I