2319-11
RESOLUÇÃO Nº 2.319-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 902/2007-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 397/2007-ANTAQ, À EMPRESA MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001553/2007-48 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 306ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 902-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 397-ANTAQ, ambos de 7 de novembro de 2007 e publicados no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2007, à empresa MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 00.122.107/0001-02, com sede na rua da Bélgica, nº 10, sl. 501, ed. D. João VI, Salvador, BA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26/12/2011, seção I