2318-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.318-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À J MOREIRA DE AZEVEDO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001500/2010-32 e 50300.001984/2009-86, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 303ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa J MOREIRA DE AZEVEDO, 04.343.901/0001-37, com sede na av. Pedro Moura, nº 316, Terra Preta, Manacapuru-AM, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando os atenuantes demonstrados nos autos por infração ao art. 12, incisos XI e XIII da Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007, tipificada no art. 20, incisos XXXIV e XXXVI da citada Resolução nº 912-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26/12/2011, seção I

 

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