2328-11
RESOLUÇÃO Nº 2.328-ANTAQ, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 7, de 6 de janeiro de 2021)
AUTORIZA A EMPRESA FAROL APOIO MARÍTIMO LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.003019/2011-52 e tendo em vista o que foi deliberado na 306ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa FAROL APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 12.981.187/0001-30, com sede na rua Visconde de Pirajá, nº 142, sl. 902, Ipanema, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 26/12/2011, seção I
REVOGADA