2332-11
RESOLUÇÃO Nº 2.332-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL RENATO DE ALMEIDA – ME A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA TOCANTINS-ARAGUAIA, SOBRE O RIO ARAGUAIA, ENTRE AS LOCALIDADES DE CASEARA-TO E BARREIRA DO CAMPO (SANTANA DO ARAGUAIA-PA).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002168/2011-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 306ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual RENATO DE ALMEIDA – ME, CNPJ nº 38.146.544/0001-39, com sede na Rodovia PA-411 Km 0, s/n, Porto da Balsa, Santana do Araguaia-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia Tocantins-Araguaia, sobre o rio Araguaia, entre as localidades de Caseara-TO e Barreira do Campo (Santana do Araguaia-PA), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/12/2011, seção I