2333-11
RESOLUÇÃO Nº 2.333-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA TRANSMAR NAVEGAÇÃO LTDA. ME A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MAMORÉ, ENTRE AS CIDADES DE GUAJARÁ-MIRIM-RO (BRASIL) E GUAYARAMERÍNBENI (BOLÍVIA).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002838/2011-92 e tendo em vista o que foi deliberado na 306ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSMAR NAVEGAÇÃO LTDA. ME, CNPJ nº 04.773.453/0001-01, com sede na av. José Ribeiro Filho nº 1.572, Jr. América, Porto Velho-RO, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia Amazônica, sobre o rio Mamoré, entre as cidades de Guajará-Mirim-RO (Brasil) e Guayaramerín-Beni (Bolívia), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/12/2011, seção I
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