1598-10

1598-10

RESOLUÇÃO Nº 1.598-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA FLUVIALMAR NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, EM ESTALEIRO BRASILEIRO, NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – REB, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.002003/2009-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa FLUVIALMAR NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 07.435.743/0001-33, com sede no loteamento Praiamar, quadra 6, Lotes 21/23, s/n, sala 3, Camboinha I, Cabedelo – PB, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcações, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/02/2010, seção I.