1604-10

1604-10

RESOLUÇÃO Nº 1.604-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.000682/2009-81 e 50301.001423/2008-96 e considerando o que foi deliberado nas 255ª e 259ª Reuniões Ordinárias, realizadas respectivamente nos dias 16/10/2009 e 9/02/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa NAVEGAÇÃO GUARITA S.A., CNPJ nº 92.786.680/0001-39, com sede na rua Saco do Cabral, nº 431, conj. 01, Farrapos, Porto Alegre – RS, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir o art. 23, inciso VI, da Resolução nº 843-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 22/02/2010, seção I.