1623-10

1623-10

RESOLUÇÃO Nº 1.623-ANTAQ, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMAP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.001792/2008-99 e 50301.000116/2008-98, e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 257ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, com sede na rua Santa Cruz, nº 100, Praia dos Anjos, Arraial do Cabo – RJ, MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infringir o inciso XLIX do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007; sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) referentes à infração contida no art. 13, inciso LI da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, e, ainda, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referentes à infração ínsita no art. 13, inciso LII, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01/03/2010, seção I.