1629-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.629-ANTAQ, DE 04 DE MARÇO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ERIVAN NASCIMENTO DA SILVA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50304.000109/2009-47 e 50301.001392/2008-73 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Multa Pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao empresário individual ERIVAN NASCIMENTO DA SILVA, CNPJ nº 01.128.770/0001-87, com sede na rua Capitão Vicente Brito, 62, Guamaré – RN, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o inciso XIX, do art. 23, c/c art. 21, ambos da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10/03/2010, seção I.