1637-10
RESOLUÇÃO Nº 1.637-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA TRANSPORTES FLUVIAIS POTENCIAL LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA DO SUL, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PORTO MAUÁ-RS (BRASIL) E ALBA POSSE – PROVÍNCIA DE MISIONES (ARGENTINA).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001336/2009-08 e tendo em vista o que foi deliberado na 262ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSPORTES FLUVIAIS POTENCIAL LTDA., CNPJ nº 04.269.559/0001-72, com sede na rua Uruguai, nº 70, Centro, Porto Mauá-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia do Sul, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Porto Mauá-RS (Brasil) e Alba Posse – Província de Misiones (Argentina), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os efeitos da Resolução nº 188-ANTAQ, de 02 de fevereiro de 2004.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15/03/2010, seção I.