1644-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.644-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL MARCO ANTÔNIO PARENTE NOGUEIRA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50301.000611/2009-88 e considerando o que foi deliberado nas 253ª e 263ª Reuniões Ordinárias, realizadas respectivamente nos dias 15/09/2009 e 18/03/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao empresário individual MARCO ANTÔNIO PARENTE NOGUEIRA – ME, CNPJ nº 22.923.700/0001-90, com sede na Rua Diogo Moia, nº 800, Umarizal, Belém – PA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringência ao disposto no art. 26, inciso XV da Resolução nº 195-ANTAQ, de 2004, alterada pela Resolução nº 493-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/03/2010, seção I.