1647-10
RESOLUÇÃO Nº 1.647-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SERVMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – EPP
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.000992/2009-03 e 50301.001097/2008-17 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 262ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Multa Pecuniária, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), à empresa SERVMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – EPP, CNPJ nº 07.330.012/0001-23, com sede na rua Olga Barroso, nº 108, Mucuripe, Fortaleza – CE, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por infringir o inciso XVII do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007; e sendo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referentes à infração do art. 20, inciso I da Resolução nº 494-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/03/2010, seção I.