1650-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.650-ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E CARRETAS NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001245/2009-34 e tendo em vista o que foi deliberado na 264ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 30 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA LTDA., CNPJ nº 00.636.227/0001-28, com sede à rua 19 de Dezembro nº 868, centro, Novo Aripuanã-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral e carretas na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de, 06/04/2010 , seção I.