1658-10
RESOLUÇÃO Nº 1.658-ANTAQ, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, SOBRE O RIO PARANÁ, ENTRE SANTA HELENA-PR E PUERTO YNDIO-PY, PASSANDO POR SANGA FUNDA-PY.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.001962/2009-04, e tendo em vista o que foi deliberado na 265ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA., CNPJ nº 79.150.512/0001-94, com sede na Rua do Porto, s/n, Lote Rural 62, Porto, Santa Helena-PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia internacional, sobre o rio Paraná, entre Santa Helena-PR e Puerto Yndio-PY, passando por Sanga Funda-PY, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos da Resolução nº 9.388/86 da Superintendência Nacional da Marinha Mercante – SUNAMAM, de 18 de dezembro de 1986.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 13/04/2010 , seção I.