1671-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.671-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA ARACRUZ CELULOSE S/A..

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.001027/2009-50 e 50300.001141/2005-56 e considerando o que foi deliberado na 260ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa ARACRUZ CELULOSE S.A., CNPJ nº 42.157.511/0001-61, com sede na rodovia Aracruz, Km 25, s/nº, Barra do Riacho, Aracruz – ES, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir o inciso VII, do art. 16, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada na DOU de 12/05/2010 , seção I.