1683-10
RESOLUÇÃO Nº 1.683-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA L. QUEIROZ & CIA. LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, A GRANEL, DE BIOCOMBUSTÍVEIS, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000284/2010-58 e tendo em vista o que foi deliberado na 266ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 6 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa L. QUEIROZ & CIA. LTDA., CNPJ nº 04.559.472/0001-30, com sede à Av. Eduardo Ribeiro, 639 – Sala 1107 – Ed. Palácio do Comércio, Centro, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte, a granel, de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos da Resolução nº 8.602/85 – SUNAMAM, de 14 de março de 1985, da Superintendência Nacional da Marinha Mercante do Ministério dos Transportes.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada na DOU de 12/05/2010 , seção I.