1692-10

1692-10

RESOLUÇÃO Nº 1.692-ANTAQ, DE 13 DE MAIO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À CODESP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50302.000584/2009-33 e 50300.001106/2007-07, e considerando a decisão de Diretoria exarada na 261ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, CNPJ nº 44.837.524/0001-07, com sede na av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº, Macuco, Santos – SP, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir o art. 2º da Resolução nº 692-ANTAQ, de 2006, nos termos do art. 13, inciso LIV, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado na DOU de 23/06/2010 , seção I.