1698-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.698-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.001499/2008-11 e 50301.000718/2008-45 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 264ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., CNPJ nº 33.059.924/0001-12, com sede na rua Manoel Duarte, nº 2999, Porto do Gradim, São Gonçalo – RJ, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 23, inciso VI da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, correspondendo a 10% do valor máximo da penalidade, aplicado a cada trimestre não comprovado de 2007 e ao primeiro trimestre de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/05/2010, seção I.