1705-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.705-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.032-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 433-ANTAQ, À EMPRESÁRIA INDIVIDUAL MARIA DE LURDES PEREIRA – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000538/2008-73 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 267ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.032-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 433-ANTAQ, ambos de 14 de maio de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, à empresária individual MARIA DE LURDES PEREIRA – ME, CNPJ nº 09.053.978/0001-96, com sede na Linha Praia Bonita, s/nº, bairro Interior, Chapecó-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos pequenos e seus passageiros, na travessia do rio Uruguai, entre os municípios de Chapecó – SC e Erval Grande – RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/05/2010 , seção I.