1709-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.709-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 603-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA NTL – NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA S.A., A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO E DE CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50301.001214/2009-23 e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 267ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 603-ANTAQ, de 12 de novembro de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28/05/2010, seção I.