1711-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.711-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.001019/2009-11 e 50300.000463/2006-69 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 267ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) à COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, CNPJ nº 33.069.766/0001-81, com sede na rua Francisco Eugênio, nº 329, São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infringir o art. 16, inciso VI, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por infringir o inciso XXVI do art. 16, ambos da norma aprovada pela Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04/06/2010 , seção I.