1714-10
RESOLUÇÃO Nº 1.714-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANEIS SÓLIDOS, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001986/2009-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 268ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.811.052/0004-41, com sede na rua São Luiz, Adrianópolis, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de graneis sólidos: seixo, areia, calcário, clínquer e minério de ferro, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 14/06/2010, seção I.