1746-10
RESOLUÇÃO Nº 1.746-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.934-ANTAQ, de 06 de junho de 2013).
AUTORIZA A EMPRESA SHIP MARINE NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000740/2010-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 271ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa SHIP MARINE NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, CNPJ nº 10.544.659/0001-62, com sede na rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 551, Centro, Niterói – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Ficam revogados a Resolução nº 1.476-ANTAQ, 15 de setembro de 2009 e o Termo de Autorização nº 584-ANTAQ, de 15 de setembro de 2009.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 09/07/2010 , seção I.
REVOGADA