1757-10
RESOLUÇÃO Nº 1.757-ANTAQ, DE 7 DE JULHO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2.440-ANTAQ, DE 03 DE ABRIL DE 2012).
AUTORIZA A EMPRESA CAMAMU ADVENTURE LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001911/2009-84 e tendo em vista o que foi deliberado na 272ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CAMAMU ADVENTURE LTDA. – ME, CNPJ Nº 04.973.077/0001-07, com sede na av. Beira Mar, s/nº, cidade baixa, Centro, Camamu-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 13/07/2010 , seção I.
REVOGADA