1758-10
RESOLUÇÃO Nº 1.758-ANTAQ, DE 07 DE JULHO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.522-ANTAQ, de 26 de junho de 2012).
AUTORIZA A EMPRESA HIDROCLEAN SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000359/2010-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 272ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa HIDROCLEAN SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 04.194.145/0001-21, com sede na rua Lauro Müller, nº 116, sala 1406, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 13/07/2010 , seção I.
REVOGADA