1761-10
RESOLUÇÃO Nº 1.761-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 320-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 165-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO GUARITA S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000768/2010-47 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 273ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 320-ANTAQ, e Termo de Autorização nº 165-ANTAQ, ambos, de 29 de outubro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2004, e aditado pelo 1º Termo Aditivo, pela Resolução nº 1.296-ANTAQ, ambos, de 4 de março de 2009, à empresa NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA., CNPJ nº 92.786.680/0001-39, com sede na Rua Florêncio Ygartua nº 131, conjuntos 301 e 302, Porto Alegre, RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte nas navegações de longo curso e de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/7/2010, seção I.
Republicada no DOU de 2/8/2010, seção I.